Olten Ayres de Abreu Junior acumulou 171 infrações em 25 meses; dirigente alega confidencialidade contratual e afirma que responsabilidade administrativa e financeira era do clube.
O São Paulo Futebol Clube e a Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA teriam arcado com despesas expressivas relacionadas a um automóvel utilizado por Olten Ayres de Abreu Junior, atual presidente do Conselho Deliberativo tricolor. A informação, divulgada inicialmente pela ESPN e confirmada pelo portal Lance!, aponta para dezenas de milhares de reais gastos em reparos automotivos e centenas de infrações de trânsito.
A parceria entre o São Paulo e a montadora sueca teve início em 2021. O veículo em questão, fruto deste acordo institucional, tornou-se o centro de uma polêmica devido ao acúmulo de multas e custos de manutenção.
A Explosão de Multas e o Efeito “Bola de Neve”
Ao longo de 25 meses de uso, o veículo registrou 171 multas de trânsito, a grande maioria por excesso de velocidade e estacionamento em local proibido. O montante total em penalidades chegou a R$ 85.360,14.
O levantamento das infrações aponta que o valor sofreu um salto drástico devido a um detalhe burocrático: a ausência de indicação do condutor. A linha do tempo das multas divide-se em dois períodos:
- Primeiro período (Jan/2021 a Set/2022): Foram registradas 132 multas, totalizando R$ 20.865,93.
- Segundo período (Out/2022 a Fev/2023): Outras 39 infrações geraram, inicialmente, uma dívida de R$ 5.726,94.
No entanto, o valor do segundo período saltou vertiginosamente para R$ 64.494,21. Isso ocorreu porque as multas foram aplicadas ao veículo de pessoa jurídica (ou institucional) e não houve a indicação de quem estava ao volante no momento das infrações dentro do prazo legal. Essa omissão gera uma multa multiplicada (conhecida como multa NIC – Não Indicação de Condutor), encarecendo severamente as penalidades.
Conserto de Urgência
Além dos gastos com o Departamento de Trânsito, o clube e a montadora arcaram com um conserto solicitado em caráter de urgência por Olten Ayres. O serviço, que custou R$ 23.116,80, envolveu trabalhos de funilaria e pintura no para-choque, na porta dianteira direita e na lateral direita do automóvel.
O Posicionamento de Olten Ayres
Em resposta oficial enviada à ESPN e acessada pelo Lance!, Olten Ayres de Abreu Junior defendeu-se afirmando que o carro integrava um contrato institucional firmado em 2021. Segundo o dirigente, a definição de quem utilizaria os carros cabia à Presidência do São Paulo, e toda a responsabilidade administrativa, financeira e de indicação de condutores era de obrigação exclusiva do clube.
Olten também invocou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e cláusulas de confidencialidade do contrato para justificar a não divulgação de detalhes sobre o caso. Ele classificou o vazamento como uma “exposição parcial e descontextualizada” que induz a interpretações equivocadas e revelou que seus assessores jurídicos já estão apurando a origem da quebra de sigilo.
Leia o pronunciamento de Olten Ayres na íntegra:
“O veículo mencionado integrava contrato formal celebrado entre o São Paulo Futebol Clube e a Volvo Car Brasil, firmado em 2021, envolvendo a cessão institucional de automóveis ao Clube em contrapartida a propriedades comerciais e ações de ativação de marca regularmente previstas no respectivo instrumento contratual. O referido contrato estabelecia expressamente que os usuários autorizados dos veículos seriam definidos pela Presidência do Clube, e que eventuais infrações de trânsito vinculadas aos automóveis disponibilizados seriam de responsabilidade do São Paulo Futebol Clube, incluindo os respectivos procedimentos administrativos, financeiros e de indicação de condutores.
Ocorre que os questionamentos formulados pressupõem, necessariamente, acesso a informações que integram o conteúdo de uma relação contratual privada, protegida por cláusulas expressas de confidencialidade, privacidade e proteção de dados, cujas obrigações vinculam as partes inclusive após o encerramento do contrato. Tais dados — sejam relativos à identificação de condutores, ao detalhamento de infrações, a valores financeiros ou a procedimentos operacionais associados aos veículos — estão cobertos por essas obrigações contratuais e pelas normas aplicáveis de proteção de dados, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Nesse contexto, confirmar, negar ou detalhar individualmente cada um dos pontos suscitados implicaria violação das próprias obrigações de sigilo e confidencialidade contratualmente assumidas. Não me é possível, portanto, descumprir deveres legais e contratuais como condição para responder a questionamentos públicos.
Mais do que isso: a natureza detalhada e específica das informações contidas nos questionamentos apresentados suscita preocupações legítimas e sérias quanto à origem desses dados, ao modo como foram obtidos e à observância, por parte de quem os detém ou divulga, dos deveres de confidencialidade previstos contratualmente e das normas de proteção de dados aplicáveis. Tais circunstâncias estão sendo devidamente apuradas por meus assessores jurídicos.
A exposição parcial e descontextualizada de elementos internos de uma relação contratual privada, desacompanhada da integralidade documental necessária à correta compreensão dos fatos, pode induzir a interpretações equivocadas e prejudiciais a todas as partes envolvidas.
Sempre estive — e permaneço — à disposição para quaisquer esclarecimentos institucionais, pautando minha atuação pela legalidade, transparência e boa-fé.”